Durante quase 30 anos, os lucros e dividendos distribuídos aos sócios foram isentos de Imposto de Renda no Brasil. Isso mudou: a Lei 15.270/2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, criou a retenção de 10% na fonte sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês e uma tributação mínima para quem tem renda alta. Para quem tira o dinheiro da empresa em forma de lucros, a tributação de dividendos passou a fazer parte do planejamento.
Em resumo: se a mesma empresa pagar mais de R$ 50 mil de lucros a um mesmo sócio no mês, 10% do total ficam retidos na fonte. Quem tem renda acima de R$ 600 mil por ano entra na tributação mínima, de até 10%, acertada na declaração. Lucros apurados até 2025 e aprovados até 31 de dezembro de 2025 seguem isentos.
Sumário
O que mudou na tributação de dividendos em 2026
Até 2025, valia a regra da Lei 9.249/1995: o lucro já tributado na empresa (IRPJ e CSLL) chegava ao sócio sem novo imposto. A Lei 15.270/2025 manteve a isenção para valores menores, mas criou um limite mensal por fonte pagadora.
- Até R$ 50 mil por mês pagos pela mesma empresa à mesma pessoa física: continuam sem retenção.
- Acima de R$ 50 mil no mês: a empresa retém 10% de Imposto de Renda sobre o total pago naquele mês.
- A retenção é uma antecipação: o valor retido entra na declaração anual do sócio e pode ser abatido do imposto apurado no ajuste.
A mesma lei trouxe a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês, com redução parcial até R$ 7.350. A conta foi equilibrada justamente com a cobrança sobre as rendas mais altas, incluindo dividendos.

Tributação mínima para altas rendas
Além da retenção mensal, a lei criou o Imposto de Renda mínimo para pessoas físicas de alta renda. Ele funciona assim:
- Entra quem soma mais de R$ 600 mil de renda no ano, contando salários, pró-labore, aluguéis e dividendos.
- A alíquota mínima sobe aos poucos e chega a 10% para rendas de R$ 1,2 milhão ou mais.
- O imposto que a pessoa já pagou no ano, inclusive os 10% retidos sobre dividendos, é descontado. Só se paga a diferença, se houver.
- Há um redutor para que a soma do imposto pago pela empresa e pelo sócio não passe da alíquota nominal da pessoa jurídica.
O acerto acontece na declaração de ajuste. Para os rendimentos de 2026, isso aparece na declaração entregue em 2027.
Regra de transição para lucros apurados até 2025
Os lucros apurados até o ano-calendário de 2025 continuam isentos, mesmo que pagos entre 2026 e 2028, desde que a distribuição tenha sido aprovada pelos sócios até 31 de dezembro de 2025 e o pagamento siga o que foi aprovado. Empresas que fizeram essa aprovação no fim de 2025 precisam guardar a ata ou o documento societário e controlar os pagamentos separadamente dos lucros de 2026 em diante.
Impactos para empresas e sócios
Na prática, a mudança pesa mais para sócios que retiram valores altos de uma vez. Dois exemplos, considerando um sócio sem outras rendas:
- Retirada de R$ 60 mil em um único mês: a empresa retém R$ 6.000 (10% do total).
- Retiradas de R$ 40 mil por mês durante o ano (R$ 480 mil): não há retenção, e a renda anual fica abaixo de R$ 600 mil, então também não entra na tributação mínima.
Trocar dividendos por pró-labore nem sempre compensa: o pró-labore segue a tabela progressiva do Imposto de Renda e tem INSS. A comparação precisa ser feita caso a caso, com o regime tributário da empresa na conta.

Como planejar a retirada de lucros em 2026
- Calendário de distribuição: distribuir em parcelas mensais evita a retenção de 10% sobre valores concentrados, mas não muda a conta anual da tributação mínima.
- Pró-labore e lucros: simular as duas formas de remuneração com o imposto e o INSS de cada uma.
- Regime tributário: rever se Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real continua sendo a melhor escolha com a nova regra.
- Estrutura societária: uma holding pode fazer sentido para organizar patrimônio e sucessão, mas precisa de propósito real e não deve ser criada só para fugir do imposto.
- Documentação: manter atas, balanços e controles de lucros por ano, principalmente os lucros de até 2025 da regra de transição.
A Zurich Contábil faz essa simulação dentro do planejamento tributário da empresa, com 15 anos de experiência em reduzir impostos de forma legal para pequenas e médias empresas.
Conclusão
A isenção total dos dividendos acabou em 2026 para retiradas acima de R$ 50 mil por mês e para quem tem renda anual acima de R$ 600 mil. Para a maioria dos sócios de pequenas empresas, que retiram valores menores, pouco muda no dia a dia. Para quem retira valores altos, o momento de rever o calendário de distribuição, o pró-labore e o regime tributário é agora, antes do ajuste na declaração de 2027.
Perguntas Frequentes
Os dividendos passaram a ser tributados em 2026?
Em parte. Desde 1º de janeiro de 2026, quando a mesma empresa paga mais de R$ 50 mil de lucros e dividendos à mesma pessoa física no mês, há retenção de 10% de Imposto de Renda sobre o total pago. Valores até R$ 50 mil por mês seguem sem retenção.
Quem paga a tributação mínima de 10%?
Quem tem renda anual acima de R$ 600 mil. A alíquota mínima cresce até 10% para rendas de R$ 1,2 milhão ou mais, e o imposto já pago no ano é descontado.
Os lucros de 2025 ainda podem ser distribuídos sem imposto?
Sim, se foram apurados até 2025 e a distribuição foi aprovada até 31 de dezembro de 2025. O pagamento pode ocorrer de 2026 a 2028, conforme o que foi aprovado.
Quando o sócio acerta essa conta com a Receita?
Na declaração anual. Para os rendimentos de 2026, o ajuste é feito na declaração entregue em 2027, com o imposto retido abatido do valor devido.
Vale a pena trocar dividendos por pró-labore?
Depende. O pró-labore tem Imposto de Renda pela tabela progressiva e INSS, então nem sempre sai mais barato. A escolha deve ser simulada com o contador.
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