Tributação

Tributação de Dividendos em 2026: Como a Lei 15.270 Afeta a Retirada de Sócios

Desde 2026, dividendos acima de R$ 50 mil por mês da mesma empresa têm 10% de IR retido. Veja a regra, a transição e como planejar a retirada.

Jomar AlvesCEO da Zurich
6 min de leitura
Tributação de Dividendos em 2026: Como a Lei 15.270 Afeta a Retirada de Sócios
Compartilhar WhatsApp LinkedIn

Durante quase 30 anos, os lucros e dividendos distribuídos aos sócios foram isentos de Imposto de Renda no Brasil. Isso mudou: a Lei 15.270/2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, criou a retenção de 10% na fonte sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês e uma tributação mínima para quem tem renda alta. Para quem tira o dinheiro da empresa em forma de lucros, a tributação de dividendos passou a fazer parte do planejamento.

Em resumo: se a mesma empresa pagar mais de R$ 50 mil de lucros a um mesmo sócio no mês, 10% do total ficam retidos na fonte. Quem tem renda acima de R$ 600 mil por ano entra na tributação mínima, de até 10%, acertada na declaração. Lucros apurados até 2025 e aprovados até 31 de dezembro de 2025 seguem isentos.

O que mudou na tributação de dividendos em 2026

Até 2025, valia a regra da Lei 9.249/1995: o lucro já tributado na empresa (IRPJ e CSLL) chegava ao sócio sem novo imposto. A Lei 15.270/2025 manteve a isenção para valores menores, mas criou um limite mensal por fonte pagadora.

  • Até R$ 50 mil por mês pagos pela mesma empresa à mesma pessoa física: continuam sem retenção.
  • Acima de R$ 50 mil no mês: a empresa retém 10% de Imposto de Renda sobre o total pago naquele mês.
  • A retenção é uma antecipação: o valor retido entra na declaração anual do sócio e pode ser abatido do imposto apurado no ajuste.

A mesma lei trouxe a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês, com redução parcial até R$ 7.350. A conta foi equilibrada justamente com a cobrança sobre as rendas mais altas, incluindo dividendos.

Mãos simbolizando a distribuição de lucros, com uma barreira translúcida representando a tributação de dividendos.

Tributação mínima para altas rendas

Além da retenção mensal, a lei criou o Imposto de Renda mínimo para pessoas físicas de alta renda. Ele funciona assim:

  • Entra quem soma mais de R$ 600 mil de renda no ano, contando salários, pró-labore, aluguéis e dividendos.
  • A alíquota mínima sobe aos poucos e chega a 10% para rendas de R$ 1,2 milhão ou mais.
  • O imposto que a pessoa já pagou no ano, inclusive os 10% retidos sobre dividendos, é descontado. Só se paga a diferença, se houver.
  • Há um redutor para que a soma do imposto pago pela empresa e pelo sócio não passe da alíquota nominal da pessoa jurídica.

O acerto acontece na declaração de ajuste. Para os rendimentos de 2026, isso aparece na declaração entregue em 2027.

Regra de transição para lucros apurados até 2025

Os lucros apurados até o ano-calendário de 2025 continuam isentos, mesmo que pagos entre 2026 e 2028, desde que a distribuição tenha sido aprovada pelos sócios até 31 de dezembro de 2025 e o pagamento siga o que foi aprovado. Empresas que fizeram essa aprovação no fim de 2025 precisam guardar a ata ou o documento societário e controlar os pagamentos separadamente dos lucros de 2026 em diante.

Impactos para empresas e sócios

Na prática, a mudança pesa mais para sócios que retiram valores altos de uma vez. Dois exemplos, considerando um sócio sem outras rendas:

  • Retirada de R$ 60 mil em um único mês: a empresa retém R$ 6.000 (10% do total).
  • Retiradas de R$ 40 mil por mês durante o ano (R$ 480 mil): não há retenção, e a renda anual fica abaixo de R$ 600 mil, então também não entra na tributação mínima.

Trocar dividendos por pró-labore nem sempre compensa: o pró-labore segue a tabela progressiva do Imposto de Renda e tem INSS. A comparação precisa ser feita caso a caso, com o regime tributário da empresa na conta.

Consultor da Zurich Contábil explicando a complexidade da tributação de dividendos, trazendo clareza e solução.

Como planejar a retirada de lucros em 2026

  • Calendário de distribuição: distribuir em parcelas mensais evita a retenção de 10% sobre valores concentrados, mas não muda a conta anual da tributação mínima.
  • Pró-labore e lucros: simular as duas formas de remuneração com o imposto e o INSS de cada uma.
  • Regime tributário: rever se Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real continua sendo a melhor escolha com a nova regra.
  • Estrutura societária: uma holding pode fazer sentido para organizar patrimônio e sucessão, mas precisa de propósito real e não deve ser criada só para fugir do imposto.
  • Documentação: manter atas, balanços e controles de lucros por ano, principalmente os lucros de até 2025 da regra de transição.

A Zurich Contábil faz essa simulação dentro do planejamento tributário da empresa, com 15 anos de experiência em reduzir impostos de forma legal para pequenas e médias empresas.

Conclusão

A isenção total dos dividendos acabou em 2026 para retiradas acima de R$ 50 mil por mês e para quem tem renda anual acima de R$ 600 mil. Para a maioria dos sócios de pequenas empresas, que retiram valores menores, pouco muda no dia a dia. Para quem retira valores altos, o momento de rever o calendário de distribuição, o pró-labore e o regime tributário é agora, antes do ajuste na declaração de 2027.

Perguntas Frequentes

Os dividendos passaram a ser tributados em 2026?

Em parte. Desde 1º de janeiro de 2026, quando a mesma empresa paga mais de R$ 50 mil de lucros e dividendos à mesma pessoa física no mês, há retenção de 10% de Imposto de Renda sobre o total pago. Valores até R$ 50 mil por mês seguem sem retenção.

Quem paga a tributação mínima de 10%?

Quem tem renda anual acima de R$ 600 mil. A alíquota mínima cresce até 10% para rendas de R$ 1,2 milhão ou mais, e o imposto já pago no ano é descontado.

Os lucros de 2025 ainda podem ser distribuídos sem imposto?

Sim, se foram apurados até 2025 e a distribuição foi aprovada até 31 de dezembro de 2025. O pagamento pode ocorrer de 2026 a 2028, conforme o que foi aprovado.

Quando o sócio acerta essa conta com a Receita?

Na declaração anual. Para os rendimentos de 2026, o ajuste é feito na declaração entregue em 2027, com o imposto retido abatido do valor devido.

Vale a pena trocar dividendos por pró-labore?

Depende. O pró-labore tem Imposto de Renda pela tabela progressiva e INSS, então nem sempre sai mais barato. A escolha deve ser simulada com o contador.

Contabilidade especializada em redução de impostos e segurança tributária.

Nós queremos fazer sua empresa enriquecer.

Solicite sua análise agora
Escrito por
Jomar Alves

CEO da Zurich. Ajuda empresas de diferentes setores a reduzir impostos com estratégia e segurança tributária.