Tributação

Reforma do Imposto de Renda: O Que Já Está Valendo em 2026 e o Que Muda na Declaração

A reforma do IR virou lei: isenção até R$ 5 mil por mês, desconto até R$ 7.350, imposto mínimo acima de R$ 600 mil e 10% sobre dividendos altos.

Jomar AlvesCEO da Zurich
4 min de leitura
Reforma do Imposto de Renda: O Que Já Está Valendo em 2026 e o Que Muda na Declaração
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A reforma do imposto de renda deixou de ser promessa. Depois da reforma do consumo, que criou o IBS e a CBS, o Congresso aprovou a Lei 15.270/2025, que mexe no Imposto de Renda das pessoas físicas desde 1º de janeiro de 2026: isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês, desconto parcial até R$ 7.350 e cobrança maior sobre rendas altas e dividendos.

Em resumo: quem ganha até R$ 5 mil por mês deixou de pagar Imposto de Renda em 2026; quem ganha até R$ 7.350 paga menos; quem tem renda acima de R$ 600 mil por ano entra numa tributação mínima de até 10%; e dividendos acima de R$ 50 mil por mês da mesma empresa têm 10% retidos.

Da reforma do consumo à reforma da renda

A Emenda Constitucional 132/2023 e a regulamentação da reforma tributária trataram dos impostos sobre o consumo: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS vão sendo substituídos por CBS, IBS e Imposto Seletivo até 2033. A renda ficou para uma segunda etapa, que saiu do papel com a Lei 15.270/2025.

Profissionais otimistas olhando para um futuro de crescimento, impulsionado pela esperada reforma do imposto de renda.

O que mudou para quem recebe salário

  • Até R$ 5.000 por mês: imposto zerado; o desconto do IR saiu do contracheque em janeiro de 2026.
  • De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 por mês: o imposto é reduzido por um redutor que diminui conforme a renda sobe.
  • Acima de R$ 7.350 por mês: segue a tabela progressiva, com alíquota máxima de 27,5%.

O ajuste anual dessas regras acontece na declaração de 2027, sobre os rendimentos de 2026. Ficar isento do imposto não dispensa automaticamente de declarar: os critérios de obrigatoriedade continuam valendo. Veja a partir de qual valor tem que declarar Imposto de Renda.

Altas rendas e dividendos

Para compensar a isenção, a lei criou duas cobranças:

  • Tributação mínima: quem soma mais de R$ 600 mil de renda no ano paga uma alíquota mínima que chega a 10% para rendas de R$ 1,2 milhão ou mais, descontado o imposto já pago.
  • Retenção sobre dividendos: quando a mesma empresa paga mais de R$ 50 mil de lucros à mesma pessoa no mês, retém 10% sobre o total.

Os detalhes, a regra de transição para lucros de até 2025 e exemplos de cálculo estão no guia sobre tributação de dividendos.

Balança de justiça fiscal em equilíbrio, simbolizando a equidade proposta pela reforma do imposto de renda.

O que não mudou

  • As alíquotas do IRPJ e da CSLL das empresas.
  • Os limites de dedução com dependentes e educação na declaração da pessoa física.
  • A tabela progressiva para quem ganha acima de R$ 7.350 por mês.

Como empresas e pessoas devem se preparar

  • Folha de pagamento: conferir se o sistema aplica o redutor na retenção de salários e pró-labore desde janeiro de 2026.
  • Distribuição de lucros: planejar o calendário de retiradas e guardar a documentação dos lucros de até 2025.
  • Sócios com renda alta: somar todas as rendas do ano para saber se a tributação mínima vai incidir na declaração de 2027.
  • Regime tributário: refazer a conta entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real com as regras novas, dentro do planejamento tributário.

Considerações finais

A reforma da renda já está valendo: alivia o imposto de quem ganha até R$ 7.350 por mês e cobra mais de rendas altas e dividendos concentrados. A Zurich Contábil, com 15 anos de experiência, acompanha essas mudanças para ajustar a folha, o pró-labore e a distribuição de lucros dos clientes antes do ajuste de 2027.

Perguntas Frequentes

A reforma do Imposto de Renda já foi aprovada?

Sim. A Lei 15.270/2025 está em vigor desde 1º de janeiro de 2026, com isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês e cobrança maior sobre rendas altas e dividendos.

Quem ganha até R$ 5 mil por mês ainda precisa declarar?

Pode precisar. A isenção zera o imposto, mas os critérios de obrigatoriedade da declaração continuam valendo, como bens acima do limite ou outros rendimentos.

Quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350 paga quanto?

Paga menos do que antes. Um redutor diminui o imposto, e o desconto é maior para quem está mais perto de R$ 5 mil.

O que muda para os dividendos?

Acima de R$ 50 mil por mês pagos pela mesma empresa à mesma pessoa, há retenção de 10% sobre o total. Quem tem renda acima de R$ 600 mil por ano entra na tributação mínima.

Quando as mudanças aparecem na declaração?

Na declaração de 2027, sobre os rendimentos de 2026. No salário, o efeito é imediato desde janeiro de 2026.

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Escrito por
Jomar Alves

CEO da Zurich. Ajuda empresas de diferentes setores a reduzir impostos com estratégia e segurança tributária.