Gerenciar os tributos de uma empresa exige clareza sobre faixas de faturamento, deduções e regras de enquadramento. A tabela simples nacional 2026 permanece como a principal referência para micro e pequenas empresas que buscam calcular seus impostos corretamente e manter a regularidade fiscal sem surpresas no fluxo de caixa.
Neste guia completo, você confere as alíquotas nominais dos 5 anexos, compreende a fórmula da alíquota efetiva, a regra do Fator R e os impactos dos sublimites estaduais para otimizar sua apuração mensal.
Sumário
Tabela Simples Nacional 2026: Anexos I a V com Faixas e Alíquotas
Compreender a estrutura de tributação do regime simplificado é essencial para manter a regularidade fiscal e a saúde financeira do seu negócio. As faixas de tributação permanecem regidas pelas diretrizes da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, atualizada pela Lei Complementar nº 155/2016, mantendo as seis faixas progressivas de faturamento e as alíquotas nominais consolidadas para microempresas e empresas de pequeno porte.
Cada setor econômico possui um anexo específico que determina a alíquota nominal inicial e a parcela a deduzir conforme a Receita Bruta Acumulada em 12 Meses (RBT12). Os limites de faturamento dividem-se exatamente nas seguintes faixas:
- 1ª Faixa: até R$ 180.000,00
- 2ª Faixa: de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00
- 3ª Faixa: de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00
- 4ª Faixa: de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00
- 5ª Faixa: de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00
- 6ª Faixa: de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00
Confira abaixo a tabela de cada anexo. As faixas são as mesmas para todos; o que muda é a alíquota nominal e o valor a deduzir.
Anexo I: comércio
Detalhes, atividades e exemplos no guia do Anexo I.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Valor a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 4,00% | R$ 0,00 |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Anexo II: indústria
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Valor a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 4,50% | R$ 0,00 |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,80% | R$ 5.940,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,00% | R$ 13.860,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,20% | R$ 22.500,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,70% | R$ 85.500,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,00% | R$ 720.000,00 |
Anexo III: serviços
Detalhes, atividades e exemplos no guia do Anexo III.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Valor a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 6,00% | R$ 0,00 |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV: serviços com INSS patronal fora do DAS
Detalhes, atividades e exemplos no guia do Anexo IV.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Valor a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 4,50% | R$ 0,00 |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Anexo V: serviços intelectuais e técnicos
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Valor a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 15,50% | R$ 0,00 |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |

Anexo III vs Anexo V: Comparativo de Alíquotas e a Regra do Fator R
O enquadramento correto de prestadores de serviços exige atenção às regras dos anexos do Simples Nacional. Diversas atividades intelectuais e técnicas podem transitar entre tabelas distintas conforme a proporção dos seus custos com pessoal, impactando diretamente o valor final do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
A regra do Fator R determina que, quando a razão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses e a Receita Bruta Acumulada em 12 Meses (RBT12) for igual ou superior a 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III, cuja faixa inicial parte de 6,00%. Se o índice for inferior a 28%, a tributação ocorre pelo Anexo V, com alíquota nominal inicial de 15,50%.
| Critério de Análise | Gestão Tradicional sem Planejamento | Consultoria Especializada Zurich Contábil |
|---|---|---|
| Alíquota nominal vs. alíquota efetiva calculada | Apuração mecânica sem simulações prévias da alíquota efetiva | Cálculo mensal detalhado para identificar a menor carga tributária |
| Enquadramento no Anexo III vs. Anexo V via Fator R | Risco de tributação no Anexo V por falta de ajuste no pró-labore | Otimização legal da folha para garantir a redução de impostos no Anexo III |
| Tributação unificada no DAS vs. CPP recolhida fora da guia (Anexo IV) | Falta de controle sobre a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP/INSS) | Planejamento tributário com segregação precisa das guias patronais |
| Faturamento dentro do teto nacional vs. ultrapassagem do sublimite estadual/municipal | Desenquadramento surpresa do ICMS/ISS acima de R$ 3,6 milhões | Monitoramento contínuo até o teto de R$ 4,8 milhões estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 |
Para aplicar essa estratégia com segurança fiscal, você deve monitorar elementos essenciais na rotina da sua empresa:
- Despesas computáveis na folha: salários, pró-labore, encargos sociais e FGTS acumulados no período.
- Monitoramento contínuo da RBT12: oscilações no faturamento alteram a proporção do índice e a faixa das alíquotas aplicáveis.
- Alinhamento operacional: equilíbrio financeiro entre a retirada de pró-labore e o benefício gerado na alíquota unificada.
Como Calcular a Alíquota Efetiva do Simples Nacional na Prática
Muitos empresários acreditam erroneamente que a alíquota informada na faixa da tabela do Simples Nacional é a porcentagem aplicada diretamente sobre o faturamento do mês. No entanto, desde a entrada em vigor da Lei Complementar nº 155/2016, que alterou a Lei Complementar nº 123/2006, o cálculo do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) utiliza a alíquota efetiva, tornando essencial um bom planejamento tributário para a sua empresa.
Para determinar o percentual real de imposto devido, a legislação estabelece uma fórmula matemática padrão baseada na Receita Bruta Acumulada em 12 Meses (RBT12). A fórmula oficial é expressa da seguinte forma:
Alíquota Efetiva = [(RBT12 × Alíquota Nominal) – Parcela a Deduzir] ÷ RBT12
Para compreender como esse cálculo funciona no cotidiano da sua empresa, observe as etapas essenciais do processo de apuração fiscal:
- Levantamento da RBT12: soma-se o faturamento bruto obtido nos doze meses imediatamente anteriores ao período de apuração atual.
- Identificação da faixa e deduções: localiza-se a alíquota nominal e a respectiva parcela a deduzir no anexo correspondente à atividade exercida.
- Aplicação da fórmula matemática: calcula-se a taxa percentual exata que incidirá sobre a receita bruta gerada no mês corrente.
Considere, por exemplo, uma empresa comercial enquadrada no Anexo I com RBT12 de R$ 200.000,00 e faturamento mensal de R$ 20.000,00. Esse montante acumulado posiciona o negócio na 2ª faixa, cuja alíquota nominal é de 7,30% e a dedução fixa é de R$ 5.940,00.
Aplicando a fórmula: [(R$ 200.000,00 × 7,30%) – R$ 5.940,00] ÷ R$ 200.000,00. O resultado de (R$ 14.600,00 – R$ 5.940,00) ÷ R$ 200.000,00 gera R$ 8.660,00 ÷ R$ 200.000,00, resultando em uma alíquota efetiva de 4,33%. Multiplicando essa taxa pelos R$ 20.000,00 faturados no mês, o valor final da guia do DAS será de R$ 866,00, comprovando uma carga tributária bem inferior à nominal.

Particularidades do Anexo IV, Sublimites e Mudanças da Reforma Tributária
Compreender a aplicação prática das regras tributárias exige atenção a detalhes específicos que vão além das faixas nominais. Determinadas atividades e volumes de faturamento possuem mecanismos próprios de arrecadação que impactam diretamente o fluxo de caixa das empresas optantes.
No Anexo IV, voltado a serviços como advocacia, construção civil e vigilância, a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP/INSS) não está embutida na guia unificada. O recolhimento previdenciário patronal de 20% sobre a folha de pagamento, somado à contribuição para riscos ambientais do trabalho (RAT), ocorre separadamente via DCTFWeb e DARF previdenciário, exigindo controle rigoroso de custos.
Ademais, outros pontos críticos envolvem os limites operacionais estabelecidos pela legislação fiscal vigente:
- Teto Nacional: a receita bruta anual máxima permitida permanece fixada em R$ 4,8 milhões para permanência no regime simplificado;
- Sublimite de ICMS e ISS: o limite estadual e municipal de R$ 3,6 milhões impõe que, ao ultrapassar essa marca no faturamento acumulado, a empresa continue recolhendo os tributos federais no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), mas passe a apurar ICMS e ISS no regime normal de apuração;
- Vigência das Tabelas: os anexos e faixas instituídos pela Lei Complementar nº 123/2006, com a redação da Lei Complementar nº 155/2016, continuam integralmente válidos sem alterações em 2026;
- Transição da Reforma Tributária: a partir de 2027, as empresas enquadradas no regime poderão optar por recolher o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) fora do DAS, permitindo a transferência integral de créditos a clientes do regime regular.
A correta gestão dessas variáveis assegura a regularidade fiscal do negócio. Um bom planejamento tributário elaborado com a Zurich Contábil atua como parceiro estratégico para orientar sua empresa em todas as etapas, garantindo a melhor eficiência tributária dentro da conformidade legal.
Conclusão
Dominar os anexos, a alíquota efetiva, o Fator R e o sublimite de R$ 3,6 milhões evita o pagamento indevido de tributos no DAS e protege o caixa da sua empresa. Uma gestão contábil atenta permite usufruir de todas as deduções previstas em lei com total segurança jurídica.
A Zurich Contábil oferece suporte especializado para simplificar suas obrigações fiscais e orientar sobre a tabela simples nacional 2026. Fale com nossos especialistas e assegure o melhor enquadramento no Simples Nacional.
Perguntas Frequentes
Como funciona o cálculo do Fator R no Simples Nacional?
O cálculo do Fator R divide o total da folha de pagamento dos últimos 12 meses pela Receita Bruta Acumulada em 12 Meses (RBT12). Caso essa proporção atinja 28% ou mais, atividades intelectuais e de serviços enquadram-se no Anexo III, partindo de 6,00% de alíquota nominal. Se o índice ficar abaixo desse patamar, a apuração tributária ocorre obrigatoriamente pelas alíquotas do Anexo V, que se iniciam em 15,50%.
Qual é a diferença entre a alíquota nominal e a alíquota efetiva?
A alíquota nominal representa a porcentagem teórica indicada diretamente na faixa de faturamento de cada anexo da Lei Complementar nº 123/2006. Já a alíquota efetiva reflete o percentual exato incidente sobre a receita do mês. Ela é apurada através da fórmula oficial: [(RBT12 × Alíquota Nominal) – Parcela a Deduzir] ÷ RBT12, garantindo uma tributação progressiva justa.
Por que as empresas do Anexo IV recolhem o INSS patronal fora do DAS?
Ao contrário dos demais anexos do Simples Nacional, o Anexo IV não inclui a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) na guia única do DAS. As empresas sujeitas a essa tabela precisam apurar a contribuição de 20% sobre a folha de pagamento à parte, emitindo a guia correspondente por meio da DCTFWeb.
O que acontece quando o faturamento da empresa ultrapassa R$ 3,6 milhões?
Ao superar o sublimite de R$ 3,6 milhões de receita bruta no ano, a empresa permanece no regime simplificado para recolhimento dos tributos federais no DAS até o teto nacional de R$ 4,8 milhões. Contudo, o ICMS e o ISS passam a ser recolhidos em separado no regime de apuração normal estadual e municipal.
Nós queremos fazer sua empresa enriquecer.

