Introdução
Gerenciar uma empresa no Brasil envolve o enfrentamento diário de diferentes obrigações fiscais, principalmente para quem faz parte do Simples Nacional. Apesar das facilidades desse regime tributário, é comum que muitas empresas enfrentem dificuldades financeiras e acabem acumulando débitos. O parcelamento simples nacional surge como uma alternativa viável para empresas que buscam regularizar sua situação junto ao Fisco, evitando sanções e permitindo o foco no crescimento. A Zurich Contábil entende as dores desse processo e orienta soluções práticas e acessíveis para facilitar a vida dos empreendedores.

Sumário
O que é o parcelamento do Simples Nacional
O parcelamento simples nacional é um programa que permite a empresas optantes pelo regime unificado de tributação renegociarem dívidas relativas a impostos federais, estaduais e municipais. Por meio deste recurso, o contribuinte pode dividir seus débitos em parcelas mensais, adequando o pagamento à sua capacidade financeira e evitando penalidades como a exclusão do Simples Nacional ou a inscrição em dívida ativa.
A regularização das pendências fiscais não só blinda a empresa de restrições legais, como também preserva a reputação perante o mercado e mantém a elegibilidade para benefícios tributários previstos nesse regime. Com o auxílio de uma contabilidade especializada, como a Zurich Contábil, o processo de renegociação se torna mais seguro e eficiente.

Quem pode solicitar o parcelamento
Podem solicitar o parcelamento simples nacional empresas enquadradas como Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) integrantes do Simples Nacional. Mesmo após a exclusão do regime por inadimplência, é possível negociar débitos referentes ao período em que a empresa foi optante. Quando os débitos são transferidos à dívida ativa, a negociação passa a ser feita junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
- CNPJ ativo ou suspenso por débitos fiscais
- Débitos dentro do Simples Nacional, incluindo parcelamentos anteriores em atraso
- Contribuintes que receberam notificações de exclusão por inadimplência
- Empresas em fase de recuperação judicial, com avaliação específica
Tipos de débitos que podem ser parcelados
Nem toda dívida está apta ao parcelamento simples nacional. As empresas podem renegociar basicamente:
- Débitos apurados sob o regime do Simples Nacional, não inscritos em dívida ativa (pagamento pela Receita Federal)
- Débitos já transferidos à dívida ativa (pagamento via Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional)
- Multas relacionadas ao não cumprimento de obrigações acessórias
- Parcelamentos antigos rompidos por inadimplência
Débitos que estejam em discussão judicial, em alguns casos, exigem a desistência da ação para inclusão no novo parcelamento simples nacional. Além disso, valores referentes a períodos em que a empresa estava desenquadrada do regime, de obrigações não tributárias ou de outros regimes, não podem ser negociados nesta modalidade.
Passos para negociar as dívidas do Simples Nacional
O processo de renegociação pode parecer burocrático, mas seguindo alguns passos, é possível realizar o parcelamento simples nacional de forma simples:
- Acesse o Portal do Simples Nacional (simples nacional) com o certificado digital ou código de acesso do responsável.
- Verifique a situação fiscal e identifique os débitos pendentes.
- Solicite o parcelamento simples nacional no próprio portal, selecionando os débitos desejados.
- Em caso de dívidas já inscritas em dívida ativa, acesse o REGULARIZE para adesão às condições específicas oferecidas pela PGFN.
- Gere a guia de pagamento da primeira parcela (ou oferta de entrada, nos casos especiais) e realize o pagamento para validação do acordo.
- Acompanhe a situação mensalmente e mantenha os pagamentos em dia.
Contar com o suporte de uma empresa de contabilidade experiente, como a Zurich Contábil, pode simplificar cada etapa, evitando erros e garantindo que todas as pendências sejam tratadas adequadamente.
Critérios e regras para o parcelamento
Para garantir a efetividade do parcelamento simples nacional, existem regras básicas:
- O número máximo de parcelas ordinárias é de 60 vezes para débitos federais.
- O valor mínimo de cada parcela é geralmente fixado em R$ 300, podendo variar em programas especiais de transação.
- A primeira parcela deve ser paga pontualmente. O atraso leva ao cancelamento automático do acordo, gerando limitações para um novo pedido no mesmo período.
- A adesão ao parcelamento simples nacional não libera a obrigatoriedade dos pagamentos futuros do Simples Nacional, nem impede a cobrança de novas dívidas constituídas posteriormente.
- Caso haja inscrição em dívida ativa, as regras são determinadas pela PGFN, podendo incluir descontos e condições diferenciadas mediante análise da capacidade de pagamento.
Veja um comparativo simplificado entre os parcelamento simples nacional disponíveis:
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| Onde negociar | Parcelas | Valor mínimo | Dívidas | Vantagens |
|---|---|---|---|---|
| Receita Federal | Até 60x | R$ 300 | Débitos não inscritos | Processo ágil |
| PGFN (dívida ativa) | Até 145x* | R$ 100 / R$ 300** | Débitos inscritos | Descontos e abatimentos |
*Conforme modalidades especiais de transação.
**Valores podem variar em programas de regularização.
Vantagens de regularizar sua empresa
A regularização tributária via parcelamento simples nacional traz uma série de benefícios:
- Evita a exclusão do Simples Nacional, garantindo menor carga tributária
- Permite a obtenção de certidão negativa de débitos (CND), requisito para diversos negócios e financiamentos
- Restabelece o acesso a créditos, licitações públicas e operações bancárias
- Reduz o risco de bloqueio de contas e bens pela União
- Proporciona tranquilidade para planejar o crescimento do negócio
Diferentemente de programas emergenciais que surgem ocasionalmente, o parcelamento simples nacional ordinário está sempre disponível, e, eventualmente, há modalidades especiais com descontos maiores pela PGFN. Por isso, manter o acompanhamento constante com apoio da Zurich Contábil faz toda a diferença para aproveitar as oportunidades certas.
Dicas para não voltar a se endividar
Regularizar a empresa é apenas o primeiro passo. Para evitar o ciclo de reincidência em débitos, algumas práticas são essenciais:
- Mantenha a escrituração fiscal sempre em dia, contando com suporte profissional.
- Faça acompanhamento mensal da movimentação financeira e provisione recursos para obrigações tributárias.
- Evite realizar vendas sem emissão de notas fiscais ou documentos obrigatórios.
- Reavalie periodicamente o enquadramento tributário com seu contador, para garantir o regime mais vantajoso.
- Utilize tecnologias e sistemas de gestão para maior controle dos prazos.
- Esteja atento a comunicados oficiais de Receita Federal, Estadual, Municipal e da PGFN.
Uma gestão proativa, aliada ao conhecimento especializado da Zurich Contábil, é o melhor caminho para garantir a legalidade e a saúde financeira da empresa.
Conclusão
Cumprir suas obrigações tributárias é fundamental para o sucesso e a continuidade das operações de qualquer empresa. O parcelamento simples nacional representa uma porta de saída para quem deseja reorganizar as finanças e voltar à regularidade, trazendo alívio imediato e abrindo novas oportunidades de crescimento. A escolha de uma contabilidade confiável, como a Zurich Contábil, faz toda a diferença entre o acerto e o risco de novos problemas fiscais. Adote as melhores práticas, conte com apoio especializado e mantenha sua empresa pronta para prosperar.
Perguntas frequentes
O que é o parcelamento simples nacional?
É um programa que permite a empresas optantes pelo Simples Nacional renegociarem dívidas fiscais dividindo o valor em parcelas mensais, facilitando o pagamento e evitando penalidades.
Quem pode solicitar o parcelamento simples nacional?
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) no Simples Nacional, inclusive as que tiveram exclusão por inadimplência, podem solicitar o parcelamento das dívidas relativas ao período em que estavam no regime.
Quais débitos posso incluir no parcelamento simples nacional?
Débitos apurados no Simples Nacional, multas, parcelamentos antigos inadimplentes e débitos inscritos ou não em dívida ativa podem ser negociados, com algumas restrições para valores em discussão judicial ou de períodos fora do regime.
Onde realizar o parcelamento simples nacional?
Débitos não inscritos em dívida ativa são parcelados junto à Receita Federal pelo Portal do Simples Nacional, enquanto débitos inscritos em dívida ativa são negociados via Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pelo site Regularize.
Quais as vantagens do parcelamento simples nacional?
Evita a exclusão do Simples, permite obter certidões negativas, restabelece acesso a crédito e reduz riscos legais, além de proporcionar tranquilidade para o crescimento do negócio.
Quais cuidados devo ter para não me endividar novamente?
Mantenha a escrituração fiscal atualizada, acompanhe a movimentação financeira, emita notas fiscais corretamente, reavalie seu enquadramento tributário e utilize sistemas de gestão para controlar prazos e obrigações.





