A partir de 1º de janeiro de 2026, a Lei Complementar nº 214/2025, parte da Reforma Tributária do Consumo, introduzirá mudanças significativas na tributação de aluguéis no Brasil. Até então, os locadores eram tributados apenas pelo Imposto de Renda (IRPF). Com a nova legislação, alguns locadores também estarão sujeitos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), desde que atendam a critérios específicos.
A aplicação do IBS e da CBS não será universal. A tributação adicional afetará locadores com mais de três imóveis alugados ou com receita anual de locação superior a R$ 240 mil. Aqueles que não se enquadram nesses critérios continuarão a pagar apenas o Imposto de Renda.
Atualmente, aluguéis são tributados apenas pelo IR, sem a incidência de tributos de consumo como PIS, Cofins ou ISS. Com a reforma, o IBS substituirá tributos como ICMS e ISS, enquanto a CBS substituirá PIS, Cofins e IPI. Especialistas alertam que a carga tributária pode chegar a 28%, afetando a rentabilidade dos aluguéis.
A legislação prevê redutores para a base de cálculo dos aluguéis, evitando que a tributação ocorra sobre o valor total recebido. Esses redutores, ainda a serem detalhados, visam diminuir a carga tributária efetiva para locadores estruturados.
Proprietários e investidores são aconselhados a revisar contratos de locação e projetar cenários futuros. A transição para o novo sistema tributário pode ser desafiadora, mas também oferece oportunidades para um planejamento tributário mais eficiente.
Contadores terão um papel crucial na adaptação ao novo sistema, ajudando a calcular a nova carga tributária e a ajustar contratos de aluguel. Eles devem revisar a escrituração fiscal e o planejamento de fluxo de caixa para garantir conformidade com o IBS e a CBS, evitando autuações futuras.





