O projeto de lei 5513/25, aprovado em dezembro, visa incluir despesas com educação especial de pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual, mental ou com transtorno do espectro autista (TEA) como deduções médicas. O relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), destacou a importância da mudança para garantir a autonomia e o desenvolvimento dessas pessoas.
Para se beneficiar da dedução, o contribuinte deve apresentar laudo médico ou multiprofissional que comprove a condição de deficiência ou TEA, além de documentos fiscais que identifiquem o beneficiário. As despesas dedutíveis incluem mensalidades escolares, serviços de apoio pedagógico, intérprete de Libras, entre outros.
A proposta também prevê a restituição de valores pagos a mais nos cinco anos anteriores à nova lei, desde que devidamente documentados. A dedução será válida para todas as modalidades de educação inclusiva, em instituições públicas ou privadas. Segundo o Censo Escolar de 2024, há mais de 1,7 milhão de matrículas em educação especial no Brasil, com a maioria dos estudantes apresentando deficiência intelectual ou TEA.
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, seguirá para o Senado sem necessidade de votação no Plenário da Câmara.





