A Lei 15.270/2025, que propõe a tributação de lucros e dividendos de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), enfrenta críticas por sua inconstitucionalidade. Especialistas afirmam que a medida contraria o Simples Nacional e a Constituição Federal.
O Simples Nacional, um regime tributário simplificado, é protegido por lei complementar, conforme o artigo 146, III, “d” da Constituição. A Lei Complementar 123/2006 assegura a isenção de tributos sobre lucros distribuídos, um elemento essencial do regime. A nova lei ordinária, ao tentar tributar esses lucros, desrespeita essa proteção constitucional.
A tentativa de modificar a isenção por meio de uma lei ordinária é vista como uma violação da hierarquia legislativa e do princípio da legalidade estrita tributária. A Constituição exige que mudanças no Simples Nacional sejam feitas por lei complementar, garantindo estabilidade e previsibilidade ao regime.
Especialistas alertam que a introdução de novas tributações por lei ordinária compromete a coerência do Simples Nacional, tornando-o instável e contraditório. O regime foi concebido para ser simples e previsível, e qualquer alteração sem a devida base legal pode prejudicar seu funcionamento.





