O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu manter a extinção de uma ação revisional contra uma instituição financeira devido à utilização de uma procuração eletrônica sem certificação válida pela ICP-Brasil. A decisão da 6ª Vara de Direito Bancário de Joinville foi confirmada, uma vez que a procuração foi assinada por uma plataforma digital não reconhecida, comprometendo a autenticidade do documento.
O juiz de primeira instância havia solicitado que o autor apresentasse uma nova procuração com assinatura reconhecida em cartório ou certificada pela ICP-Brasil, conforme o artigo 321 do Código de Processo Civil. No entanto, essa exigência não foi cumprida, resultando na extinção do processo. O relator do recurso destacou que o autor já havia utilizado o mesmo tipo de procuração em outras ações, reforçando a necessidade de autenticidade documental.
O tribunal enfatizou que assinaturas eletrônicas fora do padrão ICP-Brasil não são aceitas, devido à falta de informações suficientes para comprovar sua autenticidade. O colegiado também mencionou o Tema Repetitivo 1.198 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite ao juiz exigir comprovação de autenticidade em casos de suspeita de litigância abusiva.
Por unanimidade, os desembargadores decidiram pela extinção do processo e encaminharam ofícios à OAB-SC e ao Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas (Numopede) para investigação de possíveis irregularidades. Jorge Prates, presidente da Associação das Autoridades de Registro do Brasil, afirmou que a decisão reforça a importância da certificação digital ICP-Brasil como base para segurança jurídica nas transações eletrônicas.





