A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece a tributação de dividendos pagos a pessoas físicas no Brasil, após mais de duas décadas de isenção. A partir de 2026, será aplicada uma alíquota de 10% sobre dividendos que excedam R$ 50 mil mensais, pagos por uma mesma empresa a um único beneficiário. Esta medida, aprovada em 1º de outubro de 2025, ainda precisa passar pelo Senado e receber a sanção presidencial para entrar em vigor.
O Projeto de Lei 1.087/2025 prevê que a nova alíquota funcione como uma retenção na fonte, que poderá ser compensada na declaração anual do Imposto de Renda. Além disso, o projeto introduz o Imposto de Renda Pessoal Físico Mínimo (IRPFM), aplicável a contribuintes com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil, ajustando o imposto já retido mensalmente.
A tributação não afetará fundos imobiliários, ETFs e BDRs, que continuarão a seguir suas próprias normas fiscais. Os dividendos recebidos do exterior permanecerão sujeitos à Lei 14.754/2023, que estipula uma alíquota de 15% sobre lucros obtidos em investimentos fora do país. O imposto não substituirá a tributação de juros sobre capital próprio nem de ganho de capital, que mantém uma alíquota de 15% na fonte.
Especialistas destacam que a medida impactará principalmente investidores que recebem dividendos elevados de uma mesma empresa. Para lucros apurados até o final de 2025, as empresas poderão distribuir dividendos sem a nova alíquota, permitindo um período de planejamento antes da implementação da tributação. É recomendado que investidores mantenham documentação organizada para ajustes no Imposto de Renda a partir de 2026.





