No dia 8 de dezembro, doze capitais do Brasil terão um feriado municipal em homenagem a Nossa Senhora da Conceição, uma celebração importante para a Igreja Católica. As cidades que participarão deste feriado são Cuiabá, Aracaju, João Pessoa, Maceió, Recife, Salvador, São Luís, Teresina, Belém, Manaus, Belo Horizonte e Boa Vista. Este feriado é municipal e não está no calendário nacional, ao contrário do Natal, que será o próximo feriado nacional em 25 de dezembro.
De acordo com a Lei nº 605/1949, o feriado é um dia de descanso obrigatório para os trabalhadores, mas existem exceções. A advogada trabalhista Patrícia Praseres explica que, em alguns casos, o trabalho pode ocorrer no feriado. Isso é possível se houver autorização por convenção coletiva, conforme o artigo 9º da Lei 605/1949, ou se o trabalhador atuar em serviços essenciais como saúde, segurança e transporte. Nesses casos, o trabalhador tem direito a remuneração em dobro ou a uma folga compensatória na mesma ou na semana seguinte.
Uma dúvida comum é sobre qual regra seguir quando se mora em uma cidade e trabalha em outra. A regra é que o local onde a empresa está situada determina o direito ao descanso. Assim, se a cidade onde a empresa está localizada tem feriado, o trabalhador tem direito ao descanso, mesmo que resida em uma cidade onde não é feriado. Por outro lado, se o trabalhador mora em um local com feriado, mas trabalha em uma cidade onde é dia útil, ele deve trabalhar normalmente.
Fonte:https://www.contabeis.com.br/noticias/74188/12-capitais-brasileiras-terao-feriado-em-8-de-dezembro/





