Parcelamento do Simples Nacional: Como Negociar Dívidas e Regularizar sua Empresa

Introdução

Gerenciar uma empresa no Brasil envolve o enfrentamento diário de diferentes obrigações fiscais, principalmente para quem faz parte do Simples Nacional. Apesar das facilidades desse regime tributário, é comum que muitas empresas enfrentem dificuldades financeiras e acabem acumulando débitos. O parcelamento simples nacional surge como uma alternativa viável para empresas que buscam regularizar sua situação junto ao Fisco, evitando sanções e permitindo o foco no crescimento. A Zurich Contábil entende as dores desse processo e orienta soluções práticas e acessíveis para facilitar a vida dos empreendedores.

Em resumo: Se sua empresa acumulou dívidas tributárias dentro do Simples Nacional, existem opções de parcelamento simples nacional que podem devolver a regularidade ao CNPJ, evitar a exclusão do regime e abrir portas para novos negócios. Conheça os caminhos, requisitos e como negociar as melhores condições.
Formulários fiscais sendo revisados e preenchidos para negociação de parcelamento de dívidas

Sumário

O que é o parcelamento do Simples Nacional

O parcelamento simples nacional é um programa que permite a empresas optantes pelo regime unificado de tributação renegociarem dívidas relativas a impostos federais, estaduais e municipais. Por meio deste recurso, o contribuinte pode dividir seus débitos em parcelas mensais, adequando o pagamento à sua capacidade financeira e evitando penalidades como a exclusão do Simples Nacional ou a inscrição em dívida ativa.

A regularização das pendências fiscais não só blinda a empresa de restrições legais, como também preserva a reputação perante o mercado e mantém a elegibilidade para benefícios tributários previstos nesse regime. Com o auxílio de uma contabilidade especializada, como a Zurich Contábil, o processo de renegociação se torna mais seguro e eficiente.

Equipe empresarial analisando relatórios financeiros após a regularização tributária bem-sucedida

Quem pode solicitar o parcelamento

Podem solicitar o parcelamento simples nacional empresas enquadradas como Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) integrantes do Simples Nacional. Mesmo após a exclusão do regime por inadimplência, é possível negociar débitos referentes ao período em que a empresa foi optante. Quando os débitos são transferidos à dívida ativa, a negociação passa a ser feita junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

  • CNPJ ativo ou suspenso por débitos fiscais
  • Débitos dentro do Simples Nacional, incluindo parcelamentos anteriores em atraso
  • Contribuintes que receberam notificações de exclusão por inadimplência
  • Empresas em fase de recuperação judicial, com avaliação específica

Tipos de débitos que podem ser parcelados

Nem toda dívida está apta ao parcelamento simples nacional. As empresas podem renegociar basicamente:

  • Débitos apurados sob o regime do Simples Nacional, não inscritos em dívida ativa (pagamento pela Receita Federal)
  • Débitos já transferidos à dívida ativa (pagamento via Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional)
  • Multas relacionadas ao não cumprimento de obrigações acessórias
  • Parcelamentos antigos rompidos por inadimplência

Débitos que estejam em discussão judicial, em alguns casos, exigem a desistência da ação para inclusão no novo parcelamento simples nacional. Além disso, valores referentes a períodos em que a empresa estava desenquadrada do regime, de obrigações não tributárias ou de outros regimes, não podem ser negociados nesta modalidade.

Passos para negociar as dívidas do Simples Nacional

O processo de renegociação pode parecer burocrático, mas seguindo alguns passos, é possível realizar o parcelamento simples nacional de forma simples:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional (simples nacional) com o certificado digital ou código de acesso do responsável.
  2. Verifique a situação fiscal e identifique os débitos pendentes.
  3. Solicite o parcelamento simples nacional no próprio portal, selecionando os débitos desejados.
  4. Em caso de dívidas já inscritas em dívida ativa, acesse o REGULARIZE para adesão às condições específicas oferecidas pela PGFN.
  5. Gere a guia de pagamento da primeira parcela (ou oferta de entrada, nos casos especiais) e realize o pagamento para validação do acordo.
  6. Acompanhe a situação mensalmente e mantenha os pagamentos em dia.

Contar com o suporte de uma empresa de contabilidade experiente, como a Zurich Contábil, pode simplificar cada etapa, evitando erros e garantindo que todas as pendências sejam tratadas adequadamente.

Critérios e regras para o parcelamento

Para garantir a efetividade do parcelamento simples nacional, existem regras básicas:

  • O número máximo de parcelas ordinárias é de 60 vezes para débitos federais.
  • O valor mínimo de cada parcela é geralmente fixado em R$ 300, podendo variar em programas especiais de transação.
  • A primeira parcela deve ser paga pontualmente. O atraso leva ao cancelamento automático do acordo, gerando limitações para um novo pedido no mesmo período.
  • A adesão ao parcelamento simples nacional não libera a obrigatoriedade dos pagamentos futuros do Simples Nacional, nem impede a cobrança de novas dívidas constituídas posteriormente.
  • Caso haja inscrição em dívida ativa, as regras são determinadas pela PGFN, podendo incluir descontos e condições diferenciadas mediante análise da capacidade de pagamento.

Veja um comparativo simplificado entre os parcelamento simples nacional disponíveis:

Onde negociarParcelasValor mínimoDívidasVantagens
Receita FederalAté 60xR$ 300Débitos não inscritosProcesso ágil
PGFN (dívida ativa)Até 145x*R$ 100 / R$ 300**Débitos inscritosDescontos e abatimentos

*Conforme modalidades especiais de transação.
**Valores podem variar em programas de regularização.

Vantagens de regularizar sua empresa

A regularização tributária via parcelamento simples nacional traz uma série de benefícios:

  • Evita a exclusão do Simples Nacional, garantindo menor carga tributária
  • Permite a obtenção de certidão negativa de débitos (CND), requisito para diversos negócios e financiamentos
  • Restabelece o acesso a créditos, licitações públicas e operações bancárias
  • Reduz o risco de bloqueio de contas e bens pela União
  • Proporciona tranquilidade para planejar o crescimento do negócio

Diferentemente de programas emergenciais que surgem ocasionalmente, o parcelamento simples nacional ordinário está sempre disponível, e, eventualmente, há modalidades especiais com descontos maiores pela PGFN. Por isso, manter o acompanhamento constante com apoio da Zurich Contábil faz toda a diferença para aproveitar as oportunidades certas.

Dicas para não voltar a se endividar

Regularizar a empresa é apenas o primeiro passo. Para evitar o ciclo de reincidência em débitos, algumas práticas são essenciais:

  1. Mantenha a escrituração fiscal sempre em dia, contando com suporte profissional.
  2. Faça acompanhamento mensal da movimentação financeira e provisione recursos para obrigações tributárias.
  3. Evite realizar vendas sem emissão de notas fiscais ou documentos obrigatórios.
  4. Reavalie periodicamente o enquadramento tributário com seu contador, para garantir o regime mais vantajoso.
  5. Utilize tecnologias e sistemas de gestão para maior controle dos prazos.
  6. Esteja atento a comunicados oficiais de Receita Federal, Estadual, Municipal e da PGFN.

Uma gestão proativa, aliada ao conhecimento especializado da Zurich Contábil, é o melhor caminho para garantir a legalidade e a saúde financeira da empresa.

Conclusão

Cumprir suas obrigações tributárias é fundamental para o sucesso e a continuidade das operações de qualquer empresa. O parcelamento simples nacional representa uma porta de saída para quem deseja reorganizar as finanças e voltar à regularidade, trazendo alívio imediato e abrindo novas oportunidades de crescimento. A escolha de uma contabilidade confiável, como a Zurich Contábil, faz toda a diferença entre o acerto e o risco de novos problemas fiscais. Adote as melhores práticas, conte com apoio especializado e mantenha sua empresa pronta para prosperar.


Perguntas frequentes

O que é o parcelamento simples nacional?

É um programa que permite a empresas optantes pelo Simples Nacional renegociarem dívidas fiscais dividindo o valor em parcelas mensais, facilitando o pagamento e evitando penalidades.

Quem pode solicitar o parcelamento simples nacional?

Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) no Simples Nacional, inclusive as que tiveram exclusão por inadimplência, podem solicitar o parcelamento das dívidas relativas ao período em que estavam no regime.

Quais débitos posso incluir no parcelamento simples nacional?

Débitos apurados no Simples Nacional, multas, parcelamentos antigos inadimplentes e débitos inscritos ou não em dívida ativa podem ser negociados, com algumas restrições para valores em discussão judicial ou de períodos fora do regime.

Onde realizar o parcelamento simples nacional?

Débitos não inscritos em dívida ativa são parcelados junto à Receita Federal pelo Portal do Simples Nacional, enquanto débitos inscritos em dívida ativa são negociados via Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pelo site Regularize.

Quais as vantagens do parcelamento simples nacional?

Evita a exclusão do Simples, permite obter certidões negativas, restabelece acesso a crédito e reduz riscos legais, além de proporcionar tranquilidade para o crescimento do negócio.

Quais cuidados devo ter para não me endividar novamente?

Mantenha a escrituração fiscal atualizada, acompanhe a movimentação financeira, emita notas fiscais corretamente, reavalie seu enquadramento tributário e utilize sistemas de gestão para controlar prazos e obrigações.

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